Jurisprudência - TJPR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DA SENTENÇA, E NÃO DO ACÓRDÃO. MERA IRREGULARIDADE NO CASO PRESENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A) se a petição inicial da ação rescisória pede a desconstituição da sentença, e não do acórdão que a substituiu, há, em tese, inépcia da inicial. B) no caso concreto, todavia, tal circunstância implica mera irregularidade, pois não impede a adequada compreensão dos pedidos formulados, e não macula a pretensão jurídica trazida com o ajuizamento da rescisória, podendo a expressão sentença ser substituída por acórdão, na medida em que este em nada alterou a decisão de primeiro grau. C) admitir que seja considerada inepta a inicial, por conta de tal falha, importaria um retorno à fase das legis actiones do processo civil romano, em que a má utilização de um só vocábulo no ajuizamento importaria a perda da ação. 2) direito processual civil. ação rescisória. Art. 485, vii do cpc/73. documento novo. Inexistência no caso concreto. extinção sem resolução do mérito. A) segundo noção largamente conhecida, o documento novo que autoriza o ajuizamento da rescisória é aquele cuja existência o autor ignorava ou do qual não pode fazer uso, no curso do processo que resultou o aresto rescindendo. B) em tal conceito não se incluem as súmulas de tribunais superiores ou de órgãos da administração pública, a uma porque não são elementos de prova, a duas porque são de acesso público. 3) direito processual civil. ação rescisória. Art. 485, inciso v, do cpc/1973. violação de literal disposição de lei. vereadores. recebimento de subsídios de boa-fé. aumentos determinados pela mesa da câmara municipal. conflito entre segurança jurídica e devido processo legal substantivo. extinção da dívida. A) no presente caso, pretendem os autores a rescisão do julgado que os condenou ao ressarcimento dos cofres públicos, porquanto teriam percebido, na qualidade de vereadores do município de foz do iguaçu na legislatura 1993/1996, subsídios. no período entre fevereiro de 1995 a dezembro de 1996. em valor superior ao determinado pelas normas constitucionais. B) referido tema, até o início dos anos 2000, era compreendido pelos tribunais no sentido de que, recebidos pelo agente público valores em desacordo com a lei, era lícita sua cobrança/desconto pela administração pública, independentemente da verificação da boa-fé do agente. C) tal cenário foi alterado com o julgamento do resp 488.905/rs, que passou a admitir que ante a presunção de boa-fé, (...), descabe a restituição do pagamento indevido feito pela administração em virtude de errônea interpretação ou má aplicação da lei. d) este entendimento foi consolidado no resp 1244182/pb, tendo o superior tribunal de justiça definido, em tese submetida ao rito dos recursos repetitivos, que quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público. E) analisando o processo originário, é possível concluir que os autores não foram os responsáveis pelos aumentos salariais de que foram beneficiários, os quais se originaram, é certo, da mesa da câmara dos vereadores do município de foz do iguaçu. F) as execuções originadas pela decisão impugnada na presente ação rescisória alcançam atualmente, em média, o montante de r$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo certo que, em valores da época, os subsídios recebidos em desacordo com a lei importavam pouco mais de r$ 30.000,00 (trinta mil reais). G) assim, a manutenção das execuções, como postas, fere o devido processo legal, na sua acepção substantiva, destoando da razoabilidade e da proporcionalidade que devem guiar todos os atos públicos. H) segundo já decidiu o stf, todos os atos emanados do poder público estão necessariamente sujeitos, para efeito de sua validade material, à indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade. I) no caso dos autos, é possível depreender um conflito entre, de um lado, o princípio da segurança jurídica, representado pela coisa julgada decorrente de um processo em tese hígido e, de outro lado, o devido processo legal substantivo, cuja noção mais conhecida é a de que as decisões judiciais e os atos constritivos de patrimônio devem ser razoáveis e proporcionais. J) na controvérsia em exame, as execuções falham no teste da proporcionalidade em sentido estrito, na medida em que, ao procurarem obter o ressarcimento do erário, ultrapassam-no, implicando espécie de confisco do patrimônio dos autores. 4) ação rescisória julgada parcialmente procedente. (TJPR; AcResc 0745737-8; Foz do Iguaçu; Quinta Câmara Cível em Composição Integral; Rel. Des. Leonel Cunha; Julg. 09/04/2019; DJPR 23/04/2019; Pág. 37)

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