Jurisprudência - TJCE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Apesar da insurreição, descuidou-se o agravante de infirmar especificamente os fundamentos da decisão resistida, limitando-se tão somente em aproveitar/repetir a ação anulatória como sendo as razões do agravo. II. Ora, vige entre nós o princípio da dialeticidade - que impregna todo o iter procedimental - tem aspectos próprios no que diz respeito aos recursos: "o recorrente deverá declinar os motivos pelos quais pede o reexame da decisão, porque somente assim a parte contrária poderá apresentar suas contra-razões, formando-se o imprescindível contraditório em matéria recursal. " (recursos no processo penal. 6ª ED. São paulo: Revista dos tribunais, 2009, p. 36.).III. Aliás, esse princípio orienta o art. 932, inciso III, do código de processo civil de 2015, que dispõe caber ao relator: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ".IV. Agravo não conhecido. Decisão unânime. (TJCE; AI 0627413-04.2017.8.06.0000; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto; Julg. 01/04/2019; DJCE 12/04/2019; Pág. 81)

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