Jurisprudência - TJRJ

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRETENSÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO OU, ALTERNATIVAMENTE, A REVISÃO DE DÉBITO E O RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, BEM COMO A EXCLUSÃO DO NOME DA EMBARGANTE DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. Improcedência dos pedidos formulados na inicial. De fato, a entidade embargada, ora apelada, requereu a extinção da execução, em razão da satisfação integral da pretensão executória. Assim, o pagamento do valor aludido gera a perda superveniente do objeto da execução, sendo certo que, por via reflexa, gera também a perda do objeto dos embargos à execução, impondo-se, por conseguinte, a extinção de ambas as demandas. Registre-se que os embargos à execução devem seguir o mesmo caminho da execução, tendo em vista a acessoriedade deste em relação àquele. Outrossim, eventual interposição de recurso de apelação pela embargante perde o objeto, por ausência de interesse, restando prejudicada a análise. Não conhecimento do recurso. (TJRJ; APL 0455649-52.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior; DORJ 24/04/2019; Pág. 367)

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