Jurisprudência - TJCE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO DA DECISÃO. DECISÃO INTEGRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Preceitua o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material; sendo certo que o vício que autoriza o uso deste recurso é o que se verifica entre proposições do provimento jurisdicional, entre a fundamentação e a parte conclusiva ou dentro do próprio dispositivo. Nessa senda, cumpre esclarecer que a determinação de apresentação de cópia do processo administrativo que implicou na exclusão do embargado da cooperativa deve ser integral, com a apresentação de todos os documentos relativos ao feito constantes nos arquivos da cooperativa, inclusive com a apresentação do procedimento de sindicância ou qualquer outro procedimento preliminar. Caso não tenha sido aberto tais procedimentos, a cooperativa embargante deverá informar expressamente o fato ao juízo de origem. Ressalte-se que, como a cooperativa afirma não possuir regimento interno nem código disciplinar interno, deverá certificar-se que foi apresentada cópia integral do estatuto no juízo de origem. Caso falte algum documento, deverá apresentá-lo. Para evitar qualquer outra dúvida, estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos referidos documentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, omissão suprida. (TJCE; EDcl 0624987-82.2018.8.06.0000/50000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos; Julg. 23/04/2019; DJCE 29/04/2019; Pág. 87)

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