DO AI AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DO AI AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR. DIFICULDADE FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Hipótese em que a agravante apresentou elementos concretos no sentido de comprovar o alegado estado de dificuldade financeira capaz de justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de Instrumento provido. EMENTA DO RO: MOTORISTA PROFISSIONAL (EMPREGADO). HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. A Lei nº 13.103/2015 prevê, em seu art. 2º, inciso V, alínea b, que o motorista profissional, quando empregado, terá direito à jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador. Esta Lei substituiu a de nº 12.619/2012, que tornou obrigatório o controle da jornada exercida pelo motorista profissional empregado antes da admissão do reclamante. Assim, tendo a empresa descumprido o preceito legal, ao não efetuar a fiscalização da jornada desempenhada por seu empregado, são devidas as horas extras impostas na sentença. Recurso não provido. (TRT 13ª R.; AIRO 0131632-64.2015.5.13.0026; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; Julg. 16/04/2019; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 31)