Jurisprudência - TRT 3ª R

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. LIQUIDEZ E CERTEZA. INCRA. MULTA. ENCARGO DO DL 1.025/69. 1. A Certidão de Dívida Ativa aponta o valor originário do débito, bem com o os respectivos dispositivos legais que o em basam, discrim inando as Leis que fundam entam o cálculo dos consectários legais, preenchendo os requisitos legais estabelecidos no artigo 2º, §§ 5º e 6º da Lei nº 6.830/80, donde se conclui haver proporcionado à em bargante a m ais AM pla defesa. 2. "Esta Suprema Corte firmou orientação quanto a constitucionalidade da sujeição passiva das empresas urbanas à Contribuição ao INCRA. " (RE 372811). 3. Cabível a redução da m ulta para 20%. 4. Súm ula 168 do extinto TFR: "O encargo de 20% do Decreto-lei nº 1.025/69 é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios. " 5. PARCIAL PROVIMENTO à apelação som ente para reduzir a m ulta. (TRF 3ª R.; AC 0049298-29.2014.4.03.6182; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy; DEJF 08/04/2019)

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