Jurisprudência - TJBA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUTAÇÃO DE ERRO MATERIAL AO ACÓRDÃO OBJURGADO. POLEMIZAÇÃO ANTE AO DESCRÉDITO CERTIFICADO À GARANTIA OFERTADA. PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA. IMPROCEDÊNCIA. ACLARATÓRIO QUE TEM COMO FITO A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DIRIMIDA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. ARESTO MANTIDO. 1. Em dissonância ao quanto asseverado pelo Embargante, não há nos autos qualquer comprovação inerente a não exploração da jazida de esmeraldas, ofertada como caução, ao longo destes 17 (dezessete) anos, lapso temporal suficientemente extenso para que tal atividade pudesse ter início e desenvolver-se substancialmente, retirando do bem aquilo que lhe dá a grandeza ostentada. 2. Desta forma, não obstante o conceito de erro material distancie-se em muito ao questionamento trazido e dilucidado, não apuro qualquer omissão ou má apreciação desta relatoria quanto ao préstimo da jazida de esmeraldas. 3. Concernente ao imóvel lotado no Município de Angra dos Reis/RJ que traz como substituição de garantia, devo advertir quanto a impossibilidade desta relatoria em apreciá-lo ou, ainda, admiti-lo a título de garantia, a um, frente a natureza secundum eventum litis que caracteriza o recurso originário, agravo de instrumento, descabendo a este Juízo ad quem apreciar qualquer fato/direito que não previamente submetido ao crivo do Juízo a quo, sob o risco de ferir os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição, e a dois, vez que o embargo de declaração é recurso de amplitude limitada, restringindo-se a eventual clareamento de matéria já deliberada (art. 1.022, incisos I, II e III, CPC), ainda que para fins meramente prequestionadores. (TJBA; EDcl 0162484-77.2016.8.05.0909/50000; Salvador; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ivanilton Santos da Silva; Julg. 09/04/2019; DJBA 12/04/2019; Pág. 521)

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