Jurisprudência - TJCE

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 E INCISOS, DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E JURÍDICOS INVOCADOS. EMBARGOS CONHECIDOS MAS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se os autos de embargos de declaração em agravo de instrumento, opostos por valmir José Lima da costa contra acórdão de minha relatoria, que repousa às fls. 582/589, o qual negou provimento a agravo interposto pela ora embargante, mantendo na íntegra a douta decisão vergastada. Em linhas gerais, aduz o embargante que há presença de omissão no V. Acórdão, alegando que há possibilidade de reconhecimento da legitimidade para ingressar na fase de execução e nela prosseguir, na qualidade de legitimado superveniente, por força do art. 567, II e III do CPC de 1973, reproduzido pelo art. 778, II e III do ncpc. 2. Os embargos de declaração, que pelo princípio da taxatividade é instrumento recursal, previsto nos arts. 1.022 a 1.026, do código de ritos, é cabível contra qualquer decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo para corrigir erro material. Na situação vertente, não há contradição ou omissão no acórdão guerreado. 3. O embargante pretende rediscutir mérito da demanda, objetivo este expressamente proibido pelo entendimento sumulado deste tribunal, a teor da Súmula nº 18, quando reza que "são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. "4. Ademais disso, no que concerne ao prequestionamento, cumpre observar ser desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Aliás, não é esse o requisito para o prequestionamento, pois, para que o re e o RESP possam ser interpostos de forma válida e eficaz, é necessário que os embargos declaratórios sirvam apenas para suprir omissão quanto a questão não decidida, o que não é o caso. O voto foi elaborado, e acatado por esta corte, de acordo com o livre convencimento do relator. Precedentes do STJ e STF. 5. Embargos de declaração conhecidos mas não providos. (TJCE; EDcl 0626502-26.2016.8.06.0000/50000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 08/05/2018; DJCE 15/05/2018; Pág. 168)

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