EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 E INCISOS, DO NCPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS E JURÍDICOS INVOCADOS. EMBARGOS CONHECIDOS MAS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se os autos de embargos de declaração em agravo de instrumento, opostos por valmir José Lima da costa contra acórdão de minha relatoria, que repousa às fls. 582/589, o qual negou provimento a agravo interposto pela ora embargante, mantendo na íntegra a douta decisão vergastada. Em linhas gerais, aduz o embargante que há presença de omissão no V. Acórdão, alegando que há possibilidade de reconhecimento da legitimidade para ingressar na fase de execução e nela prosseguir, na qualidade de legitimado superveniente, por força do art. 567, II e III do CPC de 1973, reproduzido pelo art. 778, II e III do ncpc. 2. Os embargos de declaração, que pelo princípio da taxatividade é instrumento recursal, previsto nos arts. 1.022 a 1.026, do código de ritos, é cabível contra qualquer decisão que contenha obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo para corrigir erro material. Na situação vertente, não há contradição ou omissão no acórdão guerreado. 3. O embargante pretende rediscutir mérito da demanda, objetivo este expressamente proibido pelo entendimento sumulado deste tribunal, a teor da Súmula nº 18, quando reza que "são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. "4. Ademais disso, no que concerne ao prequestionamento, cumpre observar ser desnecessário que o acórdão contenha expressa menção a todos os dispositivos legais e jurídicos invocados pelas partes, se os pontos levantados foram devidamente apreciados, como na hipótese em apreço. Aliás, não é esse o requisito para o prequestionamento, pois, para que o re e o RESP possam ser interpostos de forma válida e eficaz, é necessário que os embargos declaratórios sirvam apenas para suprir omissão quanto a questão não decidida, o que não é o caso. O voto foi elaborado, e acatado por esta corte, de acordo com o livre convencimento do relator. Precedentes do STJ e STF. 5. Embargos de declaração conhecidos mas não providos. (TJCE; EDcl 0626502-26.2016.8.06.0000/50000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 08/05/2018; DJCE 15/05/2018; Pág. 168)