Jurisprudência - TJTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REEXAME DA DECISÃO. LIMITES DO RECURSO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO NOVO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Os embargos de declaração constituem recurso que visa corrigir omissões, obscuridade ou efetiva contradição existente no acórdão, sendo incabíveis quando opostos com o intuito de rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento claro. - O julgador não está obrigado a abordar todos os fundamentos aduzidos pelas partes e possui liberdade de formar sua convicção, baseando-se em fundamentos próprios, não se obrigando a ficar adstrito aos argumentos esposados por elas e tampouco a dizer do não acatamento deste ou daquele embasamento. - As alegações da embargante abrigam apenas irresignação contra a tese e os fundamentos constantes da decisão aludida, ou seja, contra o mérito da decisão propriamente dito. Disso decorre o caráter infringente que pretende atribuir ao presente recurso, buscando, por via oblíqua, o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável, o que é de todo inviável no caso em espécie, ainda mais, quando busca inovar o pedido recursal. - Recurso improvido. (TJTO; EDCL-AI 0003909-67.2016.827.0000.; Palmas; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Moura Filho; Julg. 10/04/2019; DJTO 23/04/2019; Pág. 2)

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