Jurisprudência - TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRO EMBARGANTE. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO JUNTADO SOMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. 1. A parte opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que o acórdão de agravo não se manifestou acerca do fato de que a ausência de procuração nos autos de embargos de terceiro foi equívoco da secretaria. 2. A procuração foi juntada como anexo da petição de fl. 253, endereçada ao Processo nº 026510079191995020011, número que não corresponde ao processo de embargos de terceiro, mas sim aos autos da reclamatória trabalhista. 3. Desta feita, ainda que a procuração outorgue poderes de representação para embargos de terceiro, não há como imputar à Secretaria da Vara o equívoco por estar o instrumento de mandato nos autos principais, quando o equívoco foi da parte ao endereçar a petição de juntada. 4. A negativa de seguimento a recurso por inobservância de seus requisitos legais não fere o direito à ampla defesa e ao contraditório, uma vez que estes têm sua efetividade em consonância com o devido processo legal, princípio consagrado no art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e que tem por escopo. no seu aspecto formal. garantir um processo com parâmetros claros e previamente previstos em lei e com observância das garantias constitucionais. Nesse contexto, o cumprimento das regras processuais se coaduna perfeitamente com o referido princípio. 5. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos. (TST; ED-Ag-AIRR 0003029-92.2013.5.02.0011; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 07/12/2018; Pág. 3645)

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