Jurisprudência - TJAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de erro material e omissão no julgado, o qual não teria observado o princípio da fungibilidade relativo às modalidades de intervenção de terceiro.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegação de erro material e omissão no julgado, o qual não teria observado o princípio da fungibilidade relativo às modalidades de intervenção de terceiro. Vícios não verificados. Acórdão que tratou de todas as matérias ventiladas pelos litigantes de forma expressa e clara, não havendo qualquer equívoco deste órgão julgador quando do pronunciamento de sua conclusão. Ausência de requerimento explícito no sentido de que o pleito de denunciação da lide fosse convertido em chamamento ao processo. Institutos completamente distintos. Impossibilidade de esta corte, de ofício, proceder à conversão quando a referida tese sequer foi apreciada pelo juízo da instância singela ou aduzida na petição do agravo de instrumento, configurando inovação recursal. Não ocorrência das hipóteses constantes do art. 1.022 do cpc/2015. Impossibilidade de rediscutir, pela via estreita dos aclaratórios, o mérito do que já restou efetivamente decidido. Aclaratórios conhecidos e rejeitados. Unanimidade. (TJAL; EDcl 0806272-19.2018.8.02.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo; DJAL 08/04/2019; Pág. 94)

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