Jurisprudência - TST

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. No acórdão embargado, a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pelo STF no julgamento da ADC nº 16, explicitando que a responsabilidade foi aferida com base na culpa in vigilando, na forma preconizada no item V da Súmula nº 331 do TST, decorrente da ausência de fiscalização do contrato pelo ente público, segundo aferiu o Regional. A insurgência em relação ao benefício de ordem e ao ônus da prova revela inovação recursal haja vista que a recorrente não se insurgiu no recurso de revista em relação aos temas. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (TST; ED-AIRR 0001432-57.2016.5.05.0122; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 01/03/2019; Pág. 5439)

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