EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Artigo 896, § 1º-a, I, da CLT. Arguição de ofício. 2. Nulidade da decisão. Cerceamento de defesa. A turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento da executada pela aplicação de ofício do óbice do artigo 896, §1º-a, I, da CLT, em relação aos temas nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Grupo econômico, bem como quanto ao provimento em relação ao tema nulidade da decisão por cerceamento de defesa, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados. (TST; ED-AIRR 1000413-05.2017.5.02.0362; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DEJT 22/03/2019; Pág. 3972)