EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Rediscussão da matéria.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Rediscussão da matéria. Inexistência de vícios. Não acolhidos. , à unanimidade 1. Os embargos de declaração não têm a função de viabilizar a revisão ou a anulação das decisões judiciais, nem servem para obrigar o magistrado a renovar ou reforçar a fundamentação do decisório quando já tiverem sido examinadas as questões postas ao crivo do poder judiciário e encontrado fundamento suficiente para embasar sua decisão; 2. Inexistindo os vícios apontados, inviável tentar-se provocar a reapreciação da matéria, sob a ótica da embargante. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPA; AI 0078747-75.2015.8.14.0000; Ac. 202733; Primeira Turma de Direito Privado; Relª Desª Maria do Ceo Maciel Coutinho; Julg. 15/04/2019; DJPA 17/04/2019; Pág. 576)