Jurisprudência - TJMG

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE QUESTÕES JÁ ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. APLICAÇÃO DE MULTA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 1.026 DO CPC/15. CABIMENTO. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria, pois são cabíveis apenas quando houver na decisão embargada omissão, obscuridade ou contradição, nos exatos termos do art. 1.022 do CPC/15. Inexistindo na decisão recorrida quaisquer dos mencionados vícios, a rejeição dos embargos declaratórios se impõe. Se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, há que se aplicar a multa prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/15. (TJMG; EDcl 2387685-77.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)
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