Jurisprudência - TJTO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS MÓVEIS. DEPOSITÁRIO. REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXECUTADA. VIABILIDADE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. MANUTENÇÃO DO LOCAL PARA O DEPÓSITO DE TAIS BENS. CANTEIRO DE OBRAS. EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, obscuro ou contraditório, bem como para corrigir manifesto equívoco ou erro material existente no ato judicial embargado. 2 - Verificada, in casu, a inadequada utilização do instituto dos embargos, que, a pretexto da elucidação de pontos omissos, objetiva tão somente rediscutir os fundamentos do ato decisório, simplesmente para atender à tese defendida, o que, se mostra inviável, já que extrapola a finalidade e os limites processuais dos aclaratórios. 3 - Tratando de penhora incidente sobre diversos maquinários, (caminhões, escavadeiras e outros), necessários ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa agravante, a Lei autoriza que o depósito seja confiado ao executado, mesmo porque o eventual desapossamento antes de concretizada a alienação em hasta pública poderia ensejar maiores prejuízos a própria recorrente, na medida em que a sua atividade restaria prejudicada, ou até mesmo inviabilizada, agravando com isso sua situação financeira. 4 - Destarte quando houver a legítima precisão de se deslocar os aludidos bens penhorados para outro canteiro de obras, deve à embargante peticionar oportunamente na instância singular, afinal cabe ao Magistrado singular analisar tal fato, sob pena de indevida supressão de instância. 5 - Embargos de declaração conhecidos, porém improvidos. Decisão unânime. (TJTO; EDcl-AI 0015042-38.2018.827.0000.; Palmas; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Jacqueline Adorno; Julg. 21/11/2018; DJTO 13/12/2018; Pág. 2)

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