Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO. REFERÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. BLOQUEIO DA DIFERENÇA. LEVANTAMENTO. DEFINIÇÃO PELO STF. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Segundo a orientação desta Corte, os honorários sucumbenciais devem ser estabelecidos, em regra, com base nos limites percentuais previstos no dispositivo legal pertinente, tomando-se como referência o proveito econômico obtido. 2. É impositivo que se observe a decisão proferida pelo STF no RE n. 870.947/SE, que conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos e sobrestou a aplicação do índice firmado no referido aresto. Entretanto, é importante pontuar que o sobrestamento, por se relacionar apenas ao índice de correção, não interfere no imediato cumprimento da execução. Assim, os valores relativos à diferença entre os índices de correção monetária adotados antes do julgamento do RE n. 870.947/SE e aquele firmado posteriormente deverão permanecer em conta vinculada até que se julgue, em definitivo, o tema pelo STF. Após o julgamento, se for o caso, os exequentes poderão levantá-los. 3. Embargos de declaração acolhidos. (STJ; EDcl-AgInt-EEx-MS 9.057; Proc. 2009/0086871-3; DF; Terceira Seção; Rel. Min. Rogério Schietti Cruz; Julg. 24/04/2019; DJE 26/04/2019)

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