Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULOS PROTESTADOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. CONEXÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. NÃO ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no agravo interno de forma satisfatória, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição ou omissão com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. A embargante, na verdade, pretende, mais uma vez, a rediscussão da matéria já decidida de maneira inequívoca pela Turma julgadora, pretensão esta que não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios. 3. Não identificado o caráter protelatório dos aclaratórios, ou o abuso em sua oposição, não há como acolher o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-EDcl-AREsp 1299767; Proc. 2018/0125233-3; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze; Julg. 10/12/2018; DJE 19/12/2018; Pág. 3876)

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