Jurisprudência - STJ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DE MULTA 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. A parte embargante interpôs os segundos embargos de declaração com o nítido propósito de rediscutir a decisão, ao que não se presta a via eleita, circunstância a evidenciar o caráter manifestamente protelatório, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (STJ; EDcl-EDcl-AgInt-Ag 1.434.014; Proc. 2018/0134154-8; DF; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 29/04/2019; DJE 02/05/2019)

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