Jurisprudência - TRF 1ª R

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.

Por: Equipe Petições

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. CHEQUE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. EXTRATOS DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA APENAS QUANTOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Nos embargos de declaração exige-se a demonstração de omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado, de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade ou, de acordo com o CPC/2015, de erro material (art. 1.022). II. Não se conformando com o julgamento, a parte deve valer-se dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor, visto que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma. III. Reconhecida a omissão do julgado em relação aos ônus sucumbenciais a serem suportados pela parte embargada, Caixa Econômica Federal, diante da extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência da ausência “dos extratos da conta bancária a fim de se certificar a exigibilidade da obrigação, no montante pretendido, em face dos lançamentos efetuados na conta-corrente da contratante”, ficando integrado o r. acórdão com o arbitramento dos honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC/73. lV. Embargos de declaração opostos por Manoel Neto Filho acolhidos (item III). (TRF 1ª R.; AC 0000156-73.2003.4.01.3700; Sexta Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Roberto Carlos de Oliveira; DJF1 08/03/2019)

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