Jurisprudência - TRF 5ª R

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETORNO DO STJ.

Por: Equipe Petições

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EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RETORNO DO STJ. REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/73. CONCESSÃO TÁCITA DO PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DE E PORTE. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Rejulgamento, em face de determinação do Superior Tribunal de Justiça, dos embargos declaratórios interpostos pela União, no qual se alega omissão em relação à ausência de preparo do agravo, interposto sob a égide do CPC/73. 2. O art. 525,§ 1º do CPC/73 dispunha que acompanhará a o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais. 3. Compulsado os autos, nota-se que foi requerida pelo agravante a concessão da gratuidade da justiça, não havendo o julgador originário se manifestado sobre este pedido expresso da parte. Todavia, deu andamento ao processo, configurando a concessão tácita do pleito, não podendo, nesse caso, se cogitar de deserção. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes, tão somente para sanar a omissão apontada e reconhecer a ausência de preparo do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, declarando, contudo, inexigível diante da concessão tácita da gratuidade da justiça. (TRF 5ª R.; AGTR 0007270-16.2011.4.05.0000/03; CE; Terceira Turma; Rel. Des. Fed. Rogério Fialho Moreira; Julg. 11/04/2019; DEJF 15/04/2019; Pág. 57)

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