Jurisprudência - TJBA

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NÃO CONHECIMENTO DA TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. Inocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo por força da Súmula nº 21 do STJ (Paciente pronunciado, com Recurso em Sentido Estrito pendente de julgamento por este E. TJ/BA). Ausência de desídia do Magistrado na condução do feito. Processo seguindo seu trâmite regular em prazo razoável (compatível com a complexidade da causa). Acolhimento da alegação de ausência de fundamentação do Decreto de prisão preventiva, haja vista a omissão do r. Magistrado quanto à existência dos requisitos da restrição cautelar à liberdade do ora Paciente. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, parcialmente concedida. A) Negativa de autoria (não conhecimento): Não conheço da tese de negativa de autoria porque sua análise exige o revolvimento do conjunto fático, incabível nesta estreita via. O rito procedimental deste remédio constitucional exige prova pré-constituída, sem dilação probatória, sob pena de supressão da instância (violação ao art. 5º,LV, CF. B) Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (não acolhido): Afasto, de logo, o pedido de relaxamento de prisão eis que superada a alegação de excesso de prazo a teor da Súmula nº 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Ademais, após o trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia em relação ao corréu João Paulo Santos Silva (que, depois, foi absolvido pelo Tribunal do Júri), foi determinado o desmembramento do feito, que prosseguiu em relação ao corréu. Inexiste inércia do Magistrado na condução do feito. Ao contrário, o r. Julgador singular empenhou esforços para imprimir celeridade à ação penal, que tramita de forma regular e mediante exercício do direito de defesa do Acusado (ora Paciente), o qual interpôs Recurso Em Sentido Estrito (pendente de julgamento por este E. Tribunal). C) Ausência de fundamentação idônea no Decreto prisional: A alegação de ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional, por sua vez, merece prosperar. Somente a demonstração da existência, no caso em concreto, dos requisitos da prisão preventiva poderia ensejar o encarceramento do Paciente. Não pode a simples menção acerca dos indícios de autoria e da garantia da ordem pública ou gravidade abstrata do delito, por exemplo, servirem de fundamentação à restrição da liberdade do Paciente, como no caso concreto. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJBA; HC 0002914-32.2017.8.05.0000; Salvador; Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Carlos Roberto Santos Araújo; Julg. 20/04/2017; DJBA 02/05/2017; Pág. 542)

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