Jurisprudência - STJ

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.

Por: Equipe Petições

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E EXTENSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO A CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PRATICOU O CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO ENQUANTO ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA. ART. 313, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PREENCHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. As alegações concernentes à negativa de autoria e à possibilidade de extensão do direito de recorrer em liberdade concedido a corréus não foram objeto de exame no acórdão impugnado, o que obsta o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Nos termos do que dispõe o art. 387, § 1º do CPP, o Juiz sentenciante, por ocasião da prolação da sentença condenatória, pode, de forma fundamentada, decretar a prisão preventiva, mesmo que o acusado tenha aguardado em liberdade o encerramento da instrução processual, desde que demonstrada a presença dos requisitos exigidos para a segregação antecipada, o que se verificou na hipótese dos autos. 4. Verificou-se que se trata de agente multireincidente, o que demonstra o preenchimento do pressuposto previsto no art. 313, II, do CPP, sendo, portanto, admitida a custódia antecipada. 5. A prisão preventiva do paciente foi adequadamente fundamentada para garantia da ordem pública, tendo o Juiz sentenciante demonstrado, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, ante a sua propensão à prática delitiva, uma vez que é multirreincidente e possui maus antecedentes, tendo, inclusive, cometido o crime enquanto estava cumprindo pena por outros delitos. 6. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 7. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 8. Habeas corpus não conhecido. (STJ; HC 475.529; Proc. 2018/0280181-3; SE; Quinta Turma; Rel. Min. Joel Ilan Paciornik; Julg. 23/04/2019; DJE 29/04/2019)

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