Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. 1. Há transcendência social, quando se constata em exame preliminar que se discute direito social constitucionalmente assegurado, referente à estabilidade provisória de empregada gestante submetida a contrato por prazo determinado (art. 10, II, b, do ADCT). 2. Havendo transcendência, segue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade. 3. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, no aspecto, por provável violação do art. 10, II, b, do ADCT. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. A jurisprudência atual, notória e iterativa do TST é de que a trabalhadora em contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; RR 1001956-21.2016.5.02.0316; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 12/04/2019; Pág. 3562)

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