I. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. Diante de potencial violação do art. 818 da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA. Quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova do fato constitutivo do direito é do reclamante, nos termos do art. 818 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001477-63.2016.5.02.0078; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 26/04/2019; Pág. 2959)