Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13. 015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Diante da potencial contrariedade à Súmula nº 423 do TST, merece processamento o recurso de revista, quanto ao tema, na via do art. 896, a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A decisão regional está em conformidade com a Súmula nº 437, I e II, do TST, não merecendo processamento o recurso de revista (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Estando a decisão em consonância com a Súmula nº 364 do TST, não prospera o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Inteligência da Súmula nº 423 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 1001206-52.2015.5.02.0381; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 26/04/2019; Pág. 2954)

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