Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PROVIMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. SUPRESSÃO DE MINUTOS. EFEITOS. Diante de potencial contrariedade à Súmula nº 437, IV, desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. SUPRESSÃO DE MINUTOS. EFEITOS. 1. O art. 71 da CLT, ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada que exceda a seis horas, traz comando de ordem pública, de índole imperativa. Trata-se de norma de caráter tutelar, cuja observância é obrigatória, mesmo que haja previsão em norma coletiva, uma vez que visa à higidez física e mental do trabalhador, amparada no princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. 2. Nessa esteira, ressalte-se que não há amparo legal para a concessão do referido intervalo apenas quando ultrapassado um tempo mínimo de sobrelabor. 3. Tem-se, portanto, que, nos termos da Súmula nº 437, I, desta Corte, devido o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000465-50.2017.5.02.0087; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 26/04/2019; Pág. 2942)

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