Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. DESCABIMENTO. 1. Acordo extrajudicial. Adesão a programa de desligamento incentivado. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Quitação. Requisitos. Alcance da decisão do STF no re nº 590415-6/sc. 1. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 590415-6, com repercussão geral (tema 152), em sessão plenária do dia 30.4.2014, fixou tese no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 1.2. Na hipótese dos autos, entretanto, não consta do acórdão regional a existência dessa cláusula, razão pela qual não é possível aferir se, de fato, a quitação dada foi ampla e irrestrita (Súmula nº 126/tst). 2. Indenização adicional. A corte de origem concluiu que o autor faz jus à percepção da parcela, pois não ficou evidenciado nos autos que o seu pagamento tenha ocorrido. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta corte. 3. Equiparação salarial. A constatação de identidade de funções, aliada ao fato de que as rés não se desincumbiram do ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, autoriza a equiparação salarial, nos termos do art. 461 da CLT e da Súmula nº 6, VIII, do TST. 4. Intervalo interjornada. Descumprimento. Nos termos da oj 355 da sbdi-1/tst, o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II. Recurso de revista adesivo do reclamante interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017. Não conhecimento. Não se conhece do recurso de revista adesivo, em face do não conhecimento do recurso principal (CPC, art. 997, § 2º, iii). (TST; AIRR 1001792-59.2014.5.02.0467; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 12/04/2019; Pág. 2216)

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