Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional para suprir omissão apontada em recurso de revista. Dessa forma preclusa a questão suscitada, na forma da Súmula nº 184 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. CORRETOR DE IMÓVEIS. REQUISTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Em relação ao vínculo empregatício reconhecido, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/2014). Com efeito, a parte recorrente limitou-se a transcrever no seu recurso trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para concluir pela existência do vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO RECLAMANTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras consignando que o reclamante confessou que teria que se apresentar ao trabalho por ao menos 6 meios períodos, o que descaracteriza a jornada de trabalho alegada na inicial. Nesse contexto, a questão foi decidida com base no depoimento pessoal do reclamante, que admitiu a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário, na forma do art. 389 do CPC/2015. Portanto, elidida presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, não se há falar em contrariedade aos termos da Súmula nº 338, I, do TST. As alegações de violação aos artigos 373, I, do CPC/2015, 74, §2º e 818 da CLT são inovatórias em relação ao recurso de revista, pelo que não são aptas para impulsionar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0011726-42.2015.5.15.0053; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 16/04/2019; Pág. 1103)

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