Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA FORMA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. NA JUSTIÇA DO TRABALHO, A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO DECORRE PURA E SIMPLESMENTE DA SUCUMBÊNCIA, DEVENDO A PARTE ESTAR ASSISTIDA POR SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL E COMPROVAR A PERCEPÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR AO DOBRO DO SALÁRIO MÍNIMO OU ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE NÃO LHE PERMITA DEMANDAR SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DA RESPECTIVA FAMÍLIA. NÃO FAZ JUS A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO POR SINDICATO DA CATEGORIA A QUE PERTENCE. DECISÃO EM CONFORMIDADE À ORIENTAÇÃO TRAÇADA NA SÚMULA Nº 219 DO TST. Agravo de instrumento desprovido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANO MORAL. ATRASO OU INADIMPLMENTO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o atraso ou inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não implica na ofensa ao patrimônio moral do trabalhador, devendo ser comprovado, por meio de elementos objetivos, os constrangimentos alegados ou a ofensa aos direitos da personalidade. Tampouco justifica o pagamento de indenização por dano moral o atraso pontual do salário, hipótese diversa da inobservância habitual e contumaz, em que o dano se caracteriza in re ipsa. No caso, não restou delimitado o atraso contumaz do salário, inexistindo elementos que corroborem as afirmações de constrangimento e ofensa ao patrimônio moral da agravante pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Precedentes da 5ª Turma e da SBDI-1. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CONTRARIEDADE CONFIGURADA. Tendo em vista a viabilidade da alegação de contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instrumento provido. lV. RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CONTRARIEDADE CONFIGURADA. Ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica segundo a qual inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Por ser a ausência de fiscalização uma omissão culposa constitutiva do direito do reclamante, não cabe aqui presumir a culpa. Isso porque, é necessário que haja nos autos, no mínimo, elementos indiciários da verossimilhança da alegação de omissão culposa, tais como atrasos e/ou descumprimento de obrigações gerais atinentes a verbas elementares de um contrato de trabalho ordinário, o que, em concreto, daria ensejo à constatação da culpa in vigilando por elementos de prova contidos nos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Ente Público, em razão do mero descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Assim, a decisão em exame encontra-se em dissonância com o entendimento consolidado no item V da Súmula nº 331 do TST, à luz do que contido no precedente vinculante do Tema 246 da Repercussão Geral do STF, o que viabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0010979-54.2014.5.01.0009; Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 16/04/2019; Pág. 2243)

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