Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No caso concreto, supera-se a análise da transcendência quanto a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a transcendência e a possibilidade de provimento quanto ao tema de fundo. 2. Não há utilidade no exame da preliminar nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS 1. Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente contrariedade à OJ nº 270 da SDI-1 do TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento, nesse particular. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos do Processo nº STF-RE-590.415/SC. Santa Catarina, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando da adesão ao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. 2. Assim, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, quando o PDV tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição, que deverá constar também nos demais ajustes firmados entre a empresa e o empregado. 3. No caso dos autos, em que pese constar que a assinatura do TRCT foi com assistência do sindicato, não consta no acórdão do TRT que houve acordo coletivo dispondo acerca da quitação ampla e irrestrita das parcelas. O reclamante afirma que não houve acordo coletivo que aprovou o PDV e a reclamada não se insurge contra essa afirmação (fato incontroverso). Logo, o caso não se amolda à tese fixada pelo STF. 4- Com efeito, a ideia de transação extrajudicial envolvendo quitação total e indiscriminada de parcelas do contrato de emprego esbarra na norma contida no art. 477, § 2º, da CLT, pela qual a validade do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST. 5. Recurso de revista a que se dá provimento. (TST; ARR 1002053-21.2014.5.02.0468; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 26/04/2019; Pág. 4927)

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