Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Regido pela Lei nº 13.015/2014. Administração pública indireta. Sociedade de economia mista (companhia de processamento de dados do estado de são Paulo. Prodesp). Motivação do ato de dispensa de empregado. Desnecessidade. Decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 10/10/2018, no julgamento dos embargos declaratórios no recurso extraordinário 589.998/pi. Tese de repercussão geral fixada, especificamente, em relação a empresa pública diversa (empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect). Demonstrada possível ofensa ao artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. Recurso de revista. Regido pela Lei nº 13.015/2014. 1. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incidência do § 2º do artigo 282, §2º, do cpc/2015. Deixa- se de declarar a nulidade diante do possível conhecimento e provimento do recurso de revista da reclamada, segundo o que dispõe o artigo 282, § 2º, do cpc/2015. 2. Administração pública indireta. Sociedade de economia mista (companhia de processamento de dados do estado de são Paulo. Prodesp). Motivação do ato de dispensa de empregado. Desnecessidade. Decisão proferida pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 10/10/2018, no julgamento dos embargos declaratórios no recurso extraordinário 589.998/pi. Tese de repercussão geral fixada, especificamente, em relação a empresa pública diversa (empresa brasileira de correios e telégrafos. Ect). 1. O tribunal regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa do autor, sob o fundamento de que, tratando-se a reclamada de sociedade de economia mista, imperiosa a necessidade de motivação da rescisão contratual, mantendo, por conseguinte a sentença em que determinada a reintegração do obreiro. 2. Em face da compreensão externada pela excelsa corte no mencionado julgamento, este tribunal superior, afastando a diretriz da orientação jurisprudencial 247, I, da sbdi- 1/tst, passou a considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (artigo 173 da constituição federal), concluindo, por conseguinte, pela invalidade da dispensa realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista, sem lançar a motivação do ato. 3. Nada obstante, o pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar recentemente (em 10/10/2018) os embargos de declaração opostos pela empresa brasileira de correios e telégrafos. ECT naqueles autos (embargos declaratórios no recurso extraordinário 589.998/pi), deu-lhes provimento parcial, fixando a seguinte tese de repercussão geral: a empresa brasileira de correios e telégrafos (ect) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 4. No presente caso, contudo, não se discutindo a dispensa de empregado da empresa brasileira de correios e telégrafos, não se justifica impor à reclamada, sociedade de economia mista, a necessidade de motivação da dispensa do reclamante. Ofensa configurada ao artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1000996-63.2014.5.02.0501; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 26/04/2019; Pág. 3460)

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