Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DO VALE TRANSPORTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA. 1. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. Quanto ao intervalo intrajornada, o TRT assentou o fundamento de natureza processual de que a matéria foi inovatória, o que não é impugnado no recurso de revista. Nesse particular, aplica-se a Súmula nº 422 do TST. 3. Quanto ao vale transporte, está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável afronta ao artigo 818 da CLT. 4. Agravo de instrumento a que se dá provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. FERIADO EM DOBRO. 1. No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, denota-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que ficou demonstrado que os documentos apresentados com a defesa comprovam o pagamento de horas extras a 100%, sendo que, em réplica, o autor apenas se reportou aos termos da inicial, sem apontar, ainda que por amostragem, eventual incorreção nos cálculos da ré. 2. Dessa forma, para se chegar à conclusão contrária a do Tribunal Regional, de que não houve o devido pagamento dos feriados trabalhados, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO AO RECEBIMENTO DO VALE TRANSPORTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO INDIRETA. 1. Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, o Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho com base na alegação do reclamante de que a reclamada não lhe fornecia vale transporte por entender que o autor não se desvencilhou do encargo probatório que lhe competia, nos termos do artigo 818 da CLT, haja vista que demonstrou apenas que, após a transferência do posto de trabalho, solicitou o pagamento do referido benefício, mas não comprovou a suposta negativa da empresa. 2. Contudo, não havia como exigir do reclamante a prova do fato negativo. Por outro lado, era da reclamada a maior aptidão para a prova, na medida em que tinha a obrigação legal de manter os documentos que comprovariam o cumprimento da obrigação trabalhista, inclusive para o fim de fiscalização pelos órgãos competentes. 3. Distribuindo-se o ônus da prova contra a empregadora, julga-se procedente a alegação do reclamante de que a empresa não fornecia o vale transporte, mesmo havendo o pedido regular. 4. O art. 483, d, da CLT, dispõe que: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato. 5. Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que o não fornecimento de vale transporte por parte da empresa constitui falta grave apta a caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. A inexistência de vale transporte, essencial para o próprio deslocamento do trabalhador, em tese compromete decisivamente a possibilidade da regular prestação de serviços. Há julgados. 6. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST; ARR 0001638-66.2014.5.02.0432; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 29/03/2019; Pág. 4985)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp