Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. Demonstrada possível violação do artigo 74, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. APÓCRIFOS. VALIDADE. A Corte Regional considerou inválidos os cartões de ponto apresentados pela Reclamada, porque não continham a assinatura do Reclamante, determinando o pagamento de horas extras. Ao contrário do que entendeu o TRT de origem, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º do artigo 74 da CLT estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho através de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. Determinação de retorno dos autos à origem para que se prossiga no exame das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0012630-49.2013.5.01.0206; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 16/04/2019; Pág. 2260)

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