Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Interposto sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Danos morais. Doença ocupacional. Caracterização. Quantum indenizatório. Estabilidade provisória por norma coletiva o eg. TRT registrou os elementos caracterizadores dos danos morais e que as atividades na empresa contribuíram diretamente para o agravamento da doença do reclamante. Assim, o infortúnio equipara-se a acidente do trabalho, estando presente o nexo de concausalidade, hábil à responsabilização da reclamada. Acolher o entendimento diverso pretendido pela recorrente. Quanto à configuração do dano, do nexo e da culpa da reclamada, além do reconhecimento da estabilidade convencional. Demandaria reexame dos elementos fático-probatórios, procedimento obstado pela Súmula nº 126 do TST. Danos materiais. Pensão vitalícia. Quantum indenizatório 1. A corte de origem assinalou a existência de redução da capacidade laboral, de maneira que o deferimento da indenização a título de danos materiais está amparado pelo art. 950 do Código Civil. 2. O valor fixado a título de pensão mensal tem como fundamento a redução da capacidade laboral comprovada nos autos e o percentual de concausalidade apurado. 3. A jurisprudência desta corte firma-se no sentido de que a possibilidade de exercício de outra atividade profissional, compatível com a limitação, não afasta o direito à pensão prevista no art. 950 do Código Civil, na hipótese de perda parcial da capacidade laborativa, não existindo incompatibilidade de cumulação da indenização material com a reintegração ao emprego. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Interposto sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Danos morais e materiais. Quantum indenizatório 1. Com relação aos danos morais, a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, não se justifica a excepcional intervenção desta corte superior. 2. O valor atribuído à indenização por danos materiais foi determinado a partir da análise dos fatores envolvidos no caso, notadamente a redução da capacidade laborativa do reclamante e o grau de culpa da reclamada. Pensão vitalícia. Parcela única é faculdade do magistrado a conversão da pensão mensal em indenização a ser paga de uma única vez. Julgados. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por perdas e danos na justiça do trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo, no caso dos autos, prejuízo causado pela reclamada capaz de ensejar a reparação prevista no artigo 389 do Código Civil. Permanecem imprescindíveis à concessão de honorários advocatícios os requisitos da Lei nº 5.584/70 e das Súmulas nos 219 e 329 desta corte. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 1001608-91.2014.5.02.0471; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 26/04/2019; Pág. 5335)

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