I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. DELIBERAÇÕES NOS 24/86 E 25/89. RESERVA ORÇAMENTÁRIA Vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. DELIBERAÇÕES NOS 24/86 E 25/89. RESERVA ORÇAMENTÁRIA A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que a Deliberação nº 25/89 do Conselho Estadual do Bem Estar do Menor ratificou os termos da Deliberação nº 24/86, sendo exigível para o reconhecimento do direito aos anuênios a observância da condição contida em seu art. 3º, de reserva orçamentária específica. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST; RR 1000866-95.2016.5.02.0083; Oitava Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 26/04/2019; Pág. 5323)