Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da possibilidade de decidir o mérito do recurso a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE DANOS EXISTENCIAIS. JORNADA EXAUSTIVA (12 HORAS). DANO IN RE IPSA. No caso, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento ao qual o reclamante era submetido, uma vez que entendeu que restou demonstrado o extrapolamento habitual da jornada de oito horas prevista em norma coletiva. Conforme se pode extrair do acórdão recorrido, o autor chegava a trabalhar por mais de 12 horas por dia. Consoante jurisprudência desta Corte, a submissão à jornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita a vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e estudos. Assim, uma vez vislumbrada a jornada exaustiva, como no caso destes autos, a reparação do dano não depende de comprovação dos transtornos sofridos pela parte, pois trata-se de dano in re ipsa, ou seja, deriva da própria natureza do fato gravoso. Indenização fixada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na esteira das decisões proferidas por esta Turma em casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; ARR 0000982-82.2014.5.04.0811; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 16/04/2019; Pág. 1092)

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