Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE NEGA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE NEGA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM RAZÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. Nos termos do art. 795 da CLT, o reclamante suscitou eventual nulidade em audiência. Esta Corte tem entendido que o momento oportuno para se arguir nulidade processual é a audiência de instrução e julgamento, por intermédio de protesto antipreclusivo, caso em que a parte não estará obrigada a renovar a arguição de nulidade em razões finais, mas apenas nas razões do recurso ordinário. Assim, não se operou a preclusão no caso, pois houve o protesto em momento oportuno. Precedentes. Neste enfoque, ao entender por preclusa a alegação da parte, vislumbra-se violação ao art. 5º LV, da Constituição Federal, cabendo o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no exame da preliminar de cerceamento de defesa, realizando o juízo de admissibilidade da prova. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001396-45.2015.5.02.0468; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 26/04/2019; Pág. 1480)

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