Jurisprudência - TST

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que se reconhece transcendência política com relação ao tema responsabilidade subsidiária da Administração Pública, haja vista a decisão do Tribunal Regional contrariar, em tese, a jurisprudência do TST e do STF. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS. 1. Na hipótese, não houve prova concreta da omissão do Poder Público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Em verdade, a culpa foi presumida pela instância de origem, que, ademais, atribuiu à Administração Pública o ônus de provar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais. 2. Nesse contexto, a condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo como responsável subsidiária contraria as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/DF e do RE 760.931/DF, onde se fixou o entendimento de que a responsabilização subsidiária da Administração apenas se revela possível acaso haja comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, ônus que incumbe ao trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001407-17.2016.5.02.0023; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 12/04/2019; Pág. 1615)

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