I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. ARTIGO 1896-A, II, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. DE ACORDO COM O ARTIGO 896-A DA CLT, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, NO RECURSO DE REVISTA, DEVE EXAMINAR PREVIAMENTE SE A CAUSA OFERECE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. NO PRESENTE CASO, RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO EM RAZÃO DO MERO INADIMPLEMENTO, RESTA DEMONSTRADA POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, V, DO TST, E, CONSEQUENTEMENTE, DIVISADA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DO DEBATE PROPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PRESUMIDA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que a Corte de origem reformou a sentença, reconhecendo a culpa in vigilando e, por consequência, a responsabilidade subsidiária do Ente Público por mera presunção de ausência de fiscalização do contrato de terceirização pelo tomador. Embora a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 tenha sido declarada em definitivo pela Excelsa Corte Suprema no julgamento proferido na ADC 16/DF, não há óbice para a condenação subsidiária dos entes jurídicos integrantes da Administração nas situações em que configurada a omissão no regular acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos de terceirização celebrados, particularmente em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (legais e contratuais) por parte das empresas contratadas. Não registrada no acórdão regional, todavia, a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, quanto à ausência de fiscalização da execução do contrato de prestação de serviços, inviável a manutenção da condenação subsidiária proclamada, nos termos da Súmula nº 331, V, desta Corte e do decidido na ADC 16 pelo Supremo Tribunal Federal. Transcendência política caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001892-75.2016.5.02.0036; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 16/04/2019; Pág. 2280)