I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. DE ACORDO COM O ART. 896-A DA CLT, O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, NO RECURSO DE REVISTA, DEVE EXAMINAR PREVIAMENTE SE A CAUSA OFERECE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. NO PRESENTE CASO, FUNDAMENTADO QUE A ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES TEM O CONDÃO DE AFASTAR O RECONHECIMENTO DO LABOR EM TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO, ENTENDE-SE DEMONSTRADA A POSSÍVEL OFENSA AO ART. 7º, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESTANDO CONSEQUENTEMENTE DIVISADA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DO DEBATE PROPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, concluiu o Tribunal Regional que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria, em média, de quatro em quatro meses. 2. No entanto, é entendimento desta Corte que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma quadrimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Assim, estabelecida a alternância de turnos, o que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador, está caracterizado o aludido regime, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. Despach. (TST; RR 1002150-47.2016.5.02.0372; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT 16/04/2019; Pág. 2281)