Jurisprudência - TST

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Por: Equipe Petições

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I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. PROVIMENTO. Diante da possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, que não foi observado pela decisão regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE COM AQUELAS CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Em sede de execução de sentença, o recurso de revista somente é admissível com base na ocorrência de violação literal e direta de dispositivo constitucional (art. 896, § 2º, da CLT). 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da Reclamada ECT, mantendo a sentença que desconsiderou, dos cálculos da execução, as promoções decorrentes das normas coletivas. 3. Todavia, a jurisprudência pacífica desta Corte segue no sentido de que deve haver a compensação das progressões reconhecidas com base no PCCS/1995 da ECT com aquelas concedidas por meio de acordos coletivos, ante a determinação contida no título executivo judicial. 4. Dessa forma, o acórdão regional, ao afastar a compensação, acabou por afrontar o disposto no art. 5º, XXXVI, da CF, motivo pelo qual merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0000284-72.2016.5.09.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DEJT 16/04/2019; Pág. 2219)

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