Jurisprudência - TST

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

Por: Equipe Petições

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I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, é de se prover o agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 60, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. Cabe à parte, sob pena de preclusão, a apresentação em contestação de todos os documentos existentes que possam provar seus argumentos (art. 396 do CPC). Porém, é lícito proceder a juntada de documentos após a contestação, desde que sejam novos, seja para fazer prova de fatos ocorridos após o momento para defesa, seja para contrapor outros documentos produzidos nos autos. Dessa forma, em ambas as exceções, constitui pressuposto indispensável para a juntada que o documento seja novo, ou seja, não seja pré- constituído (art. 397 do CPC). No entanto, na hipótese, de acordo com o Tribunal Regional, a existência dos laudos já era de conhecimento do agravante e não houve justo impedimento da juntada dos documentos em momento processual oportuno. Assim, os mencionados documentos são prova pré-existente, não podendo ser considerados prova nova. Por consequência lógica, não é possível proceder a sua juntada em momento processual posterior, em virtude da preclusão operada. Recurso de revista não conhecido. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR AOS DOMINGOS. O Tribunal Regional, ao analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que houve descanso aos domingos, sendo que entendimento diverso, como pretende o reclamante, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. De acordo com o acórdão do Tribunal Regional, a prova pericial concluiu que não foi observado o armazenamento de produtos inflamáveis ou explosivos no local de trabalho do autor. Tal conclusão somente pode ser afastada com o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 4. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO À JORNADA NOTURNA. A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que a estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (art. 73, § 5º, CLT). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula nº 60, II, do TST à jornada mista, sendo esta iniciada antes ou após as 22h e concluída em horário posterior às 5h. Basta que haja jornada cumprida em período noturno, prorrogada para o período diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 1001945-72.2016.5.02.0063; Segunda Turma; Relª Min. Delaide Miranda Arantes; DEJT 26/04/2019; Pág. 1481)

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