Jurisprudência - TST

I. AGRAVO INTERNO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

I. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. I. O ENTE PÚBLICO SUSTENTA QUE DEMONSTROU DE FORMA CLARA QUE O ACÓRDÃO REGIONAL INCORREU, DE MANEIRA DIRETA E LITERAL, EM VIOLAÇÕES A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, para analisar o agravo de instrumento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA DA VASP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional consignou que os créditos fazendários não se sujeitam à habilitação na falência e sua cobrança pode ser direcionada aos sócios, de forma objetiva, de modo que, em face da natureza superprivilegiada dos créditos trabalhistas, investidos de natureza alimentar, são estes equiparados ao próprio crédito fazendário e, igualmente, não devem se sujeitar à prévia habilitação no Juízo falimentar e que a competência desta Justiça Especializada é traçada pela Constituição Federal, em seu art. 114, incumbindo-lhe promover a execução de suas decisões, até final satisfação do crédito, sem excepcionar as hipóteses de decretação de falência. A indicação de ofensa ao art. 114, IX, da CRFB/88, não viabiliza o processamento do recurso de revista, porque eventual violação ao referido dispositivo constitucional seria apenas reflexa, pois dependeria da análise de normas infraconstitucionais, o que não atende às exigências do § 2º do art. 896 da CLT. 2. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0209400-15.2002.5.02.0063; Sétima Turma; Rel. Des. Conv. Roberto Nobrega de Almeida Filho; DEJT 08/02/2019; Pág. 3043)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp