I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO. Afastada a intempestividade apontada como óbice para o processamento do agravo de instrumento, impõe-se prosseguir no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. Embargos de Declaração acolhidos com efeito modificativo. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DETERMINAÇÃO DE BAIXA EM CTPS E MULTA ASTREINTES. ART. 896, C, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; ED-AIRR 1001178-36.2016.5.02.0709; Oitava Turma; Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro; DEJT 12/04/2019; Pág. 3872)