Jurisprudência - TRT 2ª R

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

Por: Equipe Petições

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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. EXEGESE DO ARTIGO 855-A DA CLT. Com o advento da Lei nº 14467/17 que introduziu o artigo 855-A na CLT, não mais se discute acerca da aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo do trabalho. Não tendo o MM. Magistrado a quo observado tal preceito legal e determinado o afastamento da personalidade sem a observância das formalidades legais, patente a ocorrência de nulidade absoluta, ante a clara violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado pelo inciso LV do artigo 5 º da CF. A celeridade processual prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF não pode servir de arrimo para atropelo de princípios constitucionais atinentes ao processo. Isto porque a teor mesmo da CLT (artigo 765), certo é que o magistrado trabalhista tem nas mãos o poder de direção processual de molde a evitar procrastinação. Porém, tudo isto deve ser realizado de maneira ordenada e, sobretudo, fundamentada (CF, artigo 93, IX), com serena e clara razoabilidade, sem afronta aos constitucionais direitos de ambos os litigantes quanto à ampla defesa e o contraditório (CF, artigo 5º, LV). Nulidade absoluta reconhecida, de ofício, pelo Colegiado Julgador. Prejudicado o agravo de petição interposto. (TRT 2ª R.; AP 1002221-14.2016.5.02.0707; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 18948)

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