Jurisprudência - TRT 13ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. ANULAÇÃO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. SEGURANÇA DENEGADA. O presente mandado de segurança foi impetrado contra decisão interlocutória, em sede de execução provisória, na primeira instância. Posteriormente, o juízo de origem prolatou sentença em sede de embargos à execução, que foi objeto de agravo de petição dirigido a esta Corte. Ao julgar o referido recurso, a 1ª Turma deste Tribunal decidiu anular o processo, inclusive o ato coator, atacado neste mandado de segurança. O acórdão proferido no agravo de petição transitou em julgado. Diante disso, não mais subsiste a decisão que motivou a ação mandamental, uma vez que tal decisum foi anulado, restando esvaziado o objeto do writ. Inteligência do item III da Súmula nº 414 do TST, aplicado de forma analógica. Mandado de segurança que se denega, por ausência de interesse processual superveniente (perda do objeto), nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. (TRT 13ª R.; MS 0000117-76.2018.5.13.0000; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB 26/04/2019; Pág. 61)

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