PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. RMI. 1. Hipótese em que a parte autora obteve na presente ação o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo-lhe garantido o direito ao benefício mais vantajoso, considerando-se as duas datas de entrada do requerimento administrativo. 2. Incabível a execução de parcelas oriundas do benefício deferido judicialmente com RMI menor, mantendo-se o recebimento do benefício concedido também judicialmente na mesma ação mas com RMI maior. O título executivo não contempla tal possibilidade, apenas permitindo à parte autora que opte entre o benefício que entenda ser mais vantajoso. (TRF 4ª R.; AG 5046310-97.2018.4.04.0000; PR; Turma Regional Suplementar; Rel. Des. Fed. Márcio Antônio Rocha; Julg. 09/04/2019; DEJF 16/04/2019)