Jurisprudência - TRF 4ª R
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. SALDO REMANESCENTE. Tratando-se do cômputo de juros incidentes no período entre a data de elaboração dos cálculos e a da inscrição da requisição de pagamento, o prejuízo da parte exequente está limitado no tempo: Da conta original à expedição do requisitório que se seguiu. A partir de então, cabível tão somente atualização monetária. (TRF 4ª R.; AG 5037335-86.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)