Jurisprudência - TRF 4ª R

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Por: Equipe Petições

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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. VALOR. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Em decorrência da atuação do advogado em busca do pagamento complementar, são devidos honorários em sede de execução complementar, sobre os valores remanescentes, ainda que o pagamento do principal tenha sido feito por precatório e não tenha havido impugnação. 2. Não demonstrado que o INSS tenha praticado qualquer ato previsto nos incisos do art. 80 do CPC, incabível a sua condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé. (TRF 4ª R.; AG 5033360-56.2018.4.04.0000; Sexta Turma; Relª Juíza Fed. Taís Schilling Ferraz; Julg. 15/04/2019; DEJF 23/04/2019)

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